O
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Paulo
Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o
cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem
2011) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito
as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE),
que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua
integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao
exame.
O pedido de suspensão da liminar foi feito ontem (3/11) pela Advocacia
Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato
Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e
Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a
prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e
recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é
a mais razoável. "A liminar considerada atinge a esfera de interesses
de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o
ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com
repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na
orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na
organização da administração", avaliou o presidente do TRF5 na sua
decisão.
"Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros:
quase nunca comportam solução ótima. Anular 'somente' as questões dos
alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a
gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova,
para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não
teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo,
com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para 'todos' os
participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê,
nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a
neutralidade e a isonomia desejáveis", concluiu o magistrado.
HISTÓRICO
A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de
outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de
Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas
distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam
parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores,
alunos e ex-alunos para promover simulados.
O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os
cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma
similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo
(23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do
colégio.
O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação
judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13
questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho,
responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o
Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território
nacional.
O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31/10 e
ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça
optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os
mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A
JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87,
do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do
caderno do domingo.
O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez,
recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o
melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do
Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e
29/11. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos
cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.
Fonte: TRF5
Jornal O Mossoroense
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