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Data ainda não definida.

Fazemos parte do Projeto Jovem de Futuro

A Escola Gabriel faz parte desse Projeto.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TRABALHO DE HISTÓRIA DA TURMA DO 1º ANO D

RESGATE DO PATRIMÔMIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Este vídeo foi produzido pelos alunos: Samuel, Lucas Emanuel, Diogo, Marcos Filho, Roberta, Andreza e Rosana do 1º ano E, e faz parte do trabalho de História da professora Jakqueline Reis, onde os alunos teriam que mostrar através de seminários os principais patrimônios históricos do município de Icapuí. Os alunos por sua vez desenvolveram este trabalho na Comunidade de Melancias de Baixo, onde residem a maioria deles. O foco principal deste trabalho foi a casa do já falecido Senhor Tião. Uma contrução bastante antiga que já serviu de casa de farinha, escola, e até Igreja, daí a grande importância desta casa para a comunidade.


segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Cancelado vestibular da UERN


Transtorno. Esse foi o clima vivenciado pelos mais de 19 mil candidatos inscritos e que compareceram para fazer o vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foi cancelado na manhã deste domingo. O cancelamento se deu devido à uma falha na organização do processo seletivo. A informação repassada é que a Universidade irá remarcar a data de realização das provas.

A informação do cancelamento foi repassada pela Comissão Permanente de Vestibular (Comperve) e o motivo apresentado foi que a empresa responsável pela elaboração das provas, a AOCP Concursos Públicos, teria errado na organização dos testes, já que as folhas de respostas não estavam de acordo com os nomes dos concorrentes.

O maior problema se deu em Natal. No entanto, os alunos do interior foram os mais prejudicados. Isso porque boa parte deles tiveram que se deslocar de uma cidade para outra, tendo em vista que as provas só são aplicadas em Mossoró, Natal, Assu, Pau dos Ferros, Caicó e Patu.

Indignadas com a situação, as vestibulandas Maria das Graças, que veio de João Câmara; Maria Cibele, de São Miguel do Gostoso; e Raquel Gomes, de Maxaranguape, protestaram contra o adiamento, mas nada adiantou. De acordo com elas os alunos aguardavam do lado de fora quando um coordenador saiu para informar que o exame estava cancelado. A explicação dada aos vestibulandos foi que o "cartão tinha incorreções". Foi pedido que os alunos ficassem atentos a marcação de uma nova data, que será anunciada pela internet.

Os candidatos iriam realizar as provas neste domingo de História e Geografia. São mais de 19 mil candidatos disputando as 2.332 vagas distribuídas nos Cursos de Graduação da UERN.

fonte: Tribuna do Norte.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

VÍDEO PRODUZIDO PELOS ALUNOS DO 2º C PARA O TRABALHO DE LÍNGUA PORTUGUESA COM O AUXÍLIO DOS RECURSOS DAS TICS.


Este vídeo retrata de forma resumida o livro "O Mulato" de Aluízio Azevedo, e é parte do trabalho de Lígua Portuguesa da Professora Márica. Os alunos envolvidos nesse vídeo são: Paulo Ígor, Jéssica Cristina, Antônia Marilene, Jardel Pereira, Antônia Carine e a cooperação de Juliane e Dhwlia. A edição do Vídio teve a cooperação do Professor do LEI.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

SLIDES CRIADOS PELOS ALUNOS LUCAS REIS E YOHANNA DO 1º C.

SLIDES CRIADOS PELOS ALUNOS LUCAS REIS E YOHANNA DO 1º C.

Aula de Geografia - Professor Eliseu.

Uma aula bastante interessante. Os alunos dessa turma, pesquisaram imagens que representavam a Deriva dos Continentes e Luzia o mais antigo fóssil humano das Américas, em seguidas adicionaram essas imagens aos slides do Impress escrevendo textos que explicavam o significado de cada ilustração.





quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

AS 10 MAIORES PALAVRAS DA LÍNGUA PORTUGUESA.

Uma boa dica para os professores de língua portuguesa:

Só por curiosidade confira a lista das 10 maiores palavras da língua portuguesa:

1º. Pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótico (46 letras)
Relativo a uma doença pulmonar aguda causada pela aspiração de cinzas vulcânicas (tá de sacanagem né?)

2º. Paraclorobenzilpirrolidinonetilbenzimidazol (43 letras)
Substância presente em medicamentos como o Ultraproct

3º. Piperidinoetoxicarbometoxibenzofenona (37 letras)
Substância presente em medicamentos como o Baralgin

4º. Tetrabrometacresolsulfonoftaleína (35 letras)
Termo específico da área de química

5º. Dimetilaminofenildimetilpirazolona
(34 letras)
Substância ativa em vários comprimidos para dor de cabeça

6º. Hipopotomonstrosesquipedaliofobia (33 letras)
Doença psicológica que se caracteriza pelo medo irracional (ou fobia) de pronunciar palavras grandes ou complicadas

7º. Monosialotetraesosilgangliosideo (32 letras)
Substância presente em medicamentos como o sinaxial e o sygen

8º. Anticonstitucionalissimamente (29 letras)
Maior advérbio da língua portuguesa, significa o mais alto grau de inconstitucionalidade

9º. Oftalmotorrinolaringologista (28 letras)
Profissional especializado nas doenças dos olhos, ouvidos, nariz e garganta

10º. Inconstitucionalissimamente (27 letras)
Sinônimo de anticonstitucionalissimamente

Simulado do ENEM online.

O presente simulado foi aplicado com os alunos que irão fazer o enem na semana que antecedeu aplicação das provas no Laboratório de Informática.

Link simulado enem 2009: http://oglobo.globo.com/educacao/vestibular/simulados/prova.asp




Os alunos ressaltaram a importância deste simulado dada a interatividade e a respostas imediada (gabarito) corrigido e comentado.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Informática Escolar.



Este vídeo propõe reflexões a cerca dos coiceitos, conflitos e valores envolvidos na contrução de uma nova ação pedagógica com o uso de tecnologias, começando pela informática.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

BINGO DE UM COMPUTADOR.


COMPUTADOR COMPLETO E UMA ANTENA DE INTERNET VIA RÁDIO.

PREÇO: 3,00
DUAS CARTELAS: 5,00

VENDA: NA ESCOLA GABRIEL.
DATA: 11/12/2009, SEXTA ÀS 20:00 H.


PROJETO PARA A FEIRA DE CIÊNCIAS - PROFº WELLINGTON PINTO


PROJETO: 1000 RAZÕES PARA NÃO FUMAR, NEM BEBER.

1. Sala dos horrores - Mauro - Organizador;
2. Reciclagem - Carlos Júnior - Cartões de Natal;
3. Painel de fotos - Carteiras - Versos;
4. Artigos - Varal;
5. Bafômetro - DETRAN;
6. Alambique - Carlos Júnior;
7. Higiene Bucal - Anderson;
8. Garrafas PET - Pulmão;
9. Maio Ambiente - CO2;
10. Etanol;
11. Vídeos - Depoimento de fumentes;
12. Teatro - Cleicy.

OBS: Os Professores e alunos que queiram se engajar, procurar o professor Wellington Pinto.


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O QUE FAZER DENTRO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA?

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

HABILIDADES NÃO SE DESENVOLVEM SOZINHAS


A internet é um grande painel de informações. O professor pode, por exemplo, mostrar aos jovens que a informação tem diferentes abordagens cognitivas, observando uma tela, apreciando um texto, uma animação ou um áudio. Um dos grandes trabalhos do professor é ajudar o jovem a organizar as informações que recebe da internet e ensinar a utilizá-las com múltiplos enfoques: espacial, lógico-matemático, lingüístico. Assim, o aluno aprende a trabalhar habilidades comparatórias importantes, como julgar, classificar, analisar, comparar, entre outras. há que se fazer ainda que a informação obtida, analisada, julgada e comparada possa ser contextualizada na real idade em que o aluno é inserido, ou seja, a Internet pode fazer com que a informação chegue nos alunos A e B. Mas o aluno B, com auxílio do professor, estará sujeito a informações com mais qualidade.

RETIRADO DO LIVRO: Conversas com quem gosta de aprender. (Samuel Santos Lago).

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

ATENÇÃO PROFESSORES DO COLÉGIO GABRIEL!

Os professores devem procurar o professor do LEI para discutir atividades que serão previamente planejadas.

As atividades realizadas serão registradas em caderno de atividades, e exigirão a assinatura do professor responsável pela disciplina.

Os Professores desistentes do Curso Ensinando e Aprendendo com as TICs terão que fazer uma justificativa por escrito especificando o motivo de sua desistência.


OBS:
Os alunos só poderão fazer pesquisas avulsas, em horários diferentes das do Professor do LEI ou consultar disponibilidade com o mesmo.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Respeitem o Nosso Espaço.

Aos alunos
*O uso do espaço físico do laboratório de informática está autorizado apenas aos alunos que estejam utilizando os recursos computacionais. O uso dos recursos do laboratório de informática com desvio de finalidade fica sujeito às advertências;
*Comportamentos e atitudes inadequados não são permitidos durante as aulas , tais como: conversar em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas ou cadeiras, brincadeiras, uso de celulares, walkmans bem como dirigir-se à responsável do laboratório de forma desrespeitosa;
*As atividades desenvolvidas durante as aulas no laboratório são de total responsabilidade do professor da disciplina;
*O uso da Internet se restringe a fins escolares. Portanto não é permitido o acesso a páginas de conteúdo que não sejam para pesquisas educacionais e de interesse das aulas, tais como: sites pornográficos, hacker, bate-papo (Chat), ICQ, MP3, MSN, Blog´s em geral, comunidades virtuais - Jogos, Charges, Piadas/Humor, Novelas, TV, Música on-line, Mensagens, Cartões e nem fazer downloads de qualquer tipo de software;
*Durante as aulas não é permitida a migração para outros sites e nem acesso a email´s.
A responsável pelo laboratório poderá a qualquer momento pedir para um aluno fechar um “site”, se a mesma julgá-lo impróprio ou comprovar que estão sendo ignoradas as normas pré-estabelecidas, podendo até solicitar que o mesmo se retire do laboratório;
*No horário de aula dentro do laboratório, não é permitida a entrada de outros alunos/turmas;
*O consumo de qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências do laboratório de informática, não é permitido.
*Evite jogar lixo fora das lixeiras, no chão e em cima das mesas;
*O aluno que não cumprir seus deveres, praticará falta considerada grave pela Escola.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Novo Professor Coordenador do LEI

Desde 15 de Setembro de 2009, o LEI (Laboratório Escolar de Informática), está com um novo professor coordenador.
Nossa proposta de trabalho é proporcionar subsídios para promover melhorias na aprendizagem dos alunos através da utilização das TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação). Formaremos parcerias com professores para desenvolver projetos que insiram o aluno na realidade das novas tecnologias, assim, teremos um indivíduo mais preparado e mais consciente de seu papel na sociedade.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Normas de Funcionamento do Laboratório Escolar de Informática – LEI

1- DA APRESENTAÇÃO

1.1 - O Laboratório de Informática está instalado junto à EEFM Prof Gabriel Epifânio dos Reis, no município de Icapui-CE.

1.2 - O horário de atendimento segue o cronograma determinado pelos professores e Direção da Escola.

1.3 - Os responsáveis pelo LEI são: O Diretor da Escola; O Coordenador Pedagógico; O Professor Regente do Multimeios e O Professor Monitor do LEI.

1.4 - O LEI tem por finalidade disponibilizar recursos informacionais/tecnológicos aos usuários servindo de instrumento na busca pela informação e conhecimento, e só poderá ser utilizado para fins educacionais.

1.5 - Enquadram-se como usuários do laboratório de Informática: professores, funcionários e alunos da EEFM Prof Gabriel Epifânio dos Reis.


2 – DOS OBJETIVOS

2.1 - O Laboratório de Informática tem como objetivo, atender aos alunos, professores e funcionários, no desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas referentes às disciplinas ministradas, além de servir como suporte didático aos professores, quando necessário.

2.2 - As normas para uso do laboratório de Informática, visam manter a ordem e a disciplina, bem como a tranqüilidade para alcançar seus objetivos, determinando assim melhor utilização dos micros e seus periféricos.

2.3 - Atender às necessidades dos usuários quanto ao uso dos recursos informacionais;

2.4 - Servir como ferramenta na realização de pesquisas, consultas, digitação de trabalhos e demais compromissos acadêmicos que necessitem de acesso à internet.


3 – DA UTILIZAÇÃO

3.1 - O Laboratório de Informática deve ser único e tão somente para atividades escolares que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao Ensino ou Pesquisa Escolar.

3.2 - Os equipamentos e aparelhos existentes nos laboratórios devem ser manuseados obedecendo rigorosamente técnicas de utilização e orientação fornecidas pelo professor ou técnico. Não manusear qualquer aparelho sem que tenha autorização para tal, pois o dano ao mesmo incorre em prejuízo, que deverá ser ressarcido pelo usuário;

3.3 - Sendo solicitado pelo professor, o aluno deve, obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.

3.4 - Cada Computador pode ser usado por no máximo 2 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.

3.5 - Deve manter a sala limpa, arrumada e não deixar lixo em cima das mesas ou no chão;

3.6 - É obrigação de todo usuário, desligar os computadores e deixar sua bancada limpa e organizada, após a utilização do equipamento.

3.7 - O professor que desejar fazer uso dos computadores, só poderá fazê-lo nas horas-atividade ou aulas vaga, em hipótese alguma deve deixar os alunos sozinhos em aula para fazê-lo.

3.8 - Não é permitida a entrada de qualquer outro hardware, software, não pertencentes à Instituição sem a autorização dos responsáveis pelo laboratório, e ainda com materiais não necessários ao desenvolvimento das atividades;

3.9 - Não são permitidos transporte, troca de equipamentos, alteração em conexões elétricas ou rede de dados e qualquer tipo de alteração na configuração dos softwares instalados. Caso seja necessária alguma alteração, a mesma deverá ser efetuada pelos funcionários dos laboratórios;

3.10 - Programas e arquivos instalados no disco rígido serão apagados, independentemente de aviso;

3.11 - Não será permitida a saída de qualquer equipamento que esteja sob a responsabilidade do LEI, salvo se autorizados pelos responsáveis.

3.12 - Os alunos poderão utilizar o LEI em horário diferentes de suas aulas, respeitando as normas deste regulamento, desde que tenha reservado horário anteriormente e não frustrem às atividades em desenvolvimento. No Caso de utilização do LEI no horário da sua aula, o aluno deve comprovar que está sem aula e ainda mais, precisa ter reservado horário antecipadamente.

3.13 – O aluno deverá agendar horário antecipadamente e permanecer no ambiente por no máximo 01 hora.

3.14 – Durante o intervalo o LEI ficará fechado.

4 – DA DISCIPLINA

4.1 - É de inteira responsabilidade do professor monitor, manter a ordem e a disciplina no Laboratório de Informática, cobrando dos alunos o desligamento de todos os aparelhos, organizar as cadeiras cada qual no seu lugar.

4.2 - Qualquer conduta indevida, deve ser comunicada ao professor monitor, e ser for o caso, tomará as medidas cabíveis, ficando o usuário passível de punições, conforme regras estabelecidas nesse regimento, podendo inclusive ter de ressarcir possíveis prejuízos/danos causados.

5 - DAS PROIBIÇÕES EM GERAL

5.1 - É proibido atentar contra o patrimônio do Estabelecimento (respeitando os equipamentos e materiais disponíveis);

5.2 - É proibido utilizar as instalações visando lucro financeiro pessoal e/ou para a escola;

5.3 - É proibido a retirada dos manuais do Laboratório;

5.4 - É proibido a retirada de materiais do laboratório do local onde estão instalados, bem como abrir máquinas, desconectar fios, cabos, teclado, mouse, CPU, vídeos e outros;

5.5 - É vedada a utilização de equipamentos para fins não relacionados com as atividades escolares, a utilização de multimídias destina-se somente a aprendizagem e não ao entretenimento;

5.6 - Não é permitido alterar as configurações dos computadores, bem como papel de parede, cores ícones, mudar a configuração dos equipamentos ou instalar, copiar modificar programas;

5.7 – Fica proibido tumultuar o ambiente com conversas paralelas que prejudicam outros usuários;

5.8 - É terminantemente proibida a tentativa, por parte dos usuários, de invasão ou quebra de senhas de áreas não autorizadas em qualquer sistema que seja;

5.9 - Fica proibido qualquer tipo de impressão que utilize a impressora do LEI pelos alunos. Os professores só poderão imprimir algo, com permissão dos responsáveis pelo LEI;

5.10 - Fica terminantemente vedada a entrada de qualquer tipo de comida, bebida ou fumo no Laboratório de Informática.

5.11- É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades escolares. O aluno, professor ou funcionário que incorrer a tal situação pode, a critério dos responsáveis pelo LEI, ser suspenso temporariamente da utilização do mesmo.

5.12 - Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos no laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for comprovado objeto de estudo, deve haver autorização do professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.

5.13 - É vedada a utilização de outros equipamentos que possam por ventura, vir a prejudicar o perfeito funcionamento do laboratório, tais como telefones celulares, walk-mans e afins.

5.14 - É proibido agredir verbalmente outras pessoas.

5.15 - É proibido usar vocabulário de baixo calão.

5.16 - É proibido tornar público assuntos pessoais alheios.

5.17 - É proibido publicar ou enviar produto de trabalhos de outras pessoas violando os direitos autorais.

6 – DAS NORMAS GERAIS

6.1 - É dever do professor cobrar dos alunos o cumprimento desse Regulamento e ao encerrar a aula, orientar os alunos a desligar os equipamento quando necessário.

6.2 - Até o fechamento do Laboratório, o professor monitor será responsável por qualquer dano ocorrido no mesmo;

6.3 - O não cumprimento destas normas, obrigará a coordenação a tomar medidas restritivas na utilização do Laboratório, situação que em nada beneficia os alunos, nem dignifica a própria instituição.

7 – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES

7.1 Em caso de descumprimento de qualquer item destas normas, sujeitará o infrator às penalidades dispostas a seguir:

a. Advertência verbal;
b. Advertência formal;
c. Suspensão do acesso ao laboratório por tempo determinado de acordo com a gravidade da penalidade.

7.2 - Todos os professores são responsáveis por comunicar a coordenação do Laboratório à ocorrência de infração aos itens deste regulamento e as providências competem ao coordenador ou aos responsáveis pelo LEI.

7.3 Quaisquer problemas, não relacionados nesse Regulamento serão decididos em conjunto pela coordenação da instituição.

7.4 Este Regulamento poderá ser reformulado sempre que preciso, de acordo com as necessidades administrativas para o bom funcionamento do Laboratório.